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Impostos no supermercado: entenda tudo sobre os tributos

Quando você decide abrir um negócio aqui no Brasil é preciso ficar atento, pois é necessário enfrentar grandes desafios, principalmente se você quer ser um empreendedor de sucesso. Os primeiros desafios são com a burocracia e o tempo gasto para dar abertura ao negócio, é preciso entender como funciona e que impostos no supermercado você deverá pagar. Toda essa burocracia é aplicada a todas as áreas, inclusive à supermercados.

Os impostos no supermercado podem ser aplicados de maneira diferente, pelo fato de ter muitas mercadorias e elas podem estar sujeitas a diferentes tipos de impostos que devem ser pagos. Portanto, se você não tiver uma ótima organização, poderá pagar mais impostos do que deveria e até correr o risco de ficar com débito junto ao governo.

Para poder superar essas barreiras é muito importante que você saiba quais são os diferentes tipos de regimes tributários que existem e quais são os impostos no supermercado. Pata auxiliar você nós listamos algumas dicas e como fazer para ter maior economia na hora de pagar os impostos.

Quais os impostos no supermercado que devemos pagar?

Existem diferentes tipos de impostos que precisam ser pagos nos supermercados. Entretanto, vai depender do tipo de regime tributário que é aplicado, o imposto e a alíquota paga podem sofrer variações. Veja os tipos de impostos que podem ser cobrados dos supermercados.

Impostos no supermercado: PIS e COFINS

Existem dois tributos federais, que são O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade). Com esses impostos arrecadados são pagos os custos de seguridade social, que vão para custear os gastos que o governo tem com saúde, previdência e assistência social. As alíquotas, bem como a base de cálculos desses dois impostos variam de acordo com o regime tributário que a empresa está enquadrada.

CSLL

Outro imposto que também precisa ser pago ao governo e que vai para o pagamento de seguridade social é o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O pagamento desse imposto também depende do tipo de regime tributário que a empresa se enquadra.

ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é outro imposto que se aplica aos supermercados. Esse é um imposto estadual que é cobrado na maioria dos produtos. Uma parte desse imposto que é arrecadado fica para o município e é usado para a educação básica, e a outra parte vai para os cofres do estado.

IRPJ

O IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é um imposto que toda empresa brasileira, ou que esteja residindo aqui no Brasil deve pagar. O valor desse imposto a ser pago é referente ao lucro que a empresa tem, sendo que a alíquota que deve ser paga é referente a 15% sobre o lucro real que a empresa tem, seja ele presumido ou arbitrado.

Regimes tributários: conheça as possibilidades

Você precisa saber quais são os regimes tributários e em qual deles seu supermercado se encaixa. Veja quais são eles abaixo:

Simples Nacional

As empresas que se encaixam no Simples Nacional lidam com sistema tributário simplificado se comparado com os outros. Nesse regime o recolhimento dos tributos é feito de uma forma só. Também possui menos burocracia e os valores de impostos pagos são menores.

Apenas as empresas que possuem faturamento anual de até R$ 360 mil, e as Pequenas Empresas com faturamento entre os valores de R$ 360 mil e R$4,8 milhões.

Impostos no supermercado: Lucro Presumido

Nesse regime estão as empresas que possuem faturamento até R$ 78 milhões por ano, a base para cálculo dos impostos varia de acordo com o tipo de atividade que é exercida, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Veja abaixo as alíquotas aplicadas a esses regimes:

  • PIS – 0,65%;
  • CSLL: 9% sobre o lucro presumido;
  • IRPJ: 15% do lucro presumido, caso o lucro trimestral seja maior que R$ 60 mil então é cobrado um adicional de 10%;
  • COFINS: 3%.

Lucro real

Esse regime tributário Lucro Real é o mais complexo deles e o mais utilizado aqui no Brasil, são enquadrados nesse regime as seguintes empresas:

  • Empresas com faturamento anual maior que R$78 milhões,
  • Empresas com lucro ou rendimentos no exterior,
  • Organizações que possuem benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução de Imposto de Renda e
  • Empresas que fazem o pagamento por regime de estimativa.

Confira as alíquotas que são aplicadas no regime Lucro Real:

  • IRPJ: 15% do lucro presumido, caso o lucro mensal seja maior que R$ 20 mil então é cobrado um adicional de 10%;
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido;
  • COFINS: 7,6%;
  • PIS: 1,65%.

Os supermercados que se enquadrarem no regime tributário Lucro Real poderão optar por redução tributária. Isso ocorre porque o PIS e o COFINS possibilitam o crédito fiscal, que é um tipo de incentivo ofertado pelo governo para amenizar os impactos que os impostos causam as empresas.

Lucro Arbitrado

Esse é um regime aplicado às empresas que não se enquadram em nenhum dos outros regimes, ou seja, que não conseguem cumprir com as obrigações legais dos regimes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Esse é um regime aplicado pela Receita Federal para fazer a cobrança dos impostos da empresa, quando existe indícios de fraude fiscal.

O objetivo principal desse Regime Tributário é o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). A base de cálculo é a mesma usada no Regime de Lucro Presumido, com acréscimo de 20%. Portanto é muito importante que o dono de supermercado fique atento aos tributos, para não ter que pagar valores desnecessários.

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