Com a recente reabertura parcial do comércio em várias cidades por todo o Brasil, após meses de isolamento social devido à pandemia, chegou a hora de colocarmos à prova o que aprendemos e praticamos sobre os cuidados contra a COVID-19.
Na cidade de Belo Horizonte em Minas Gerais, por exemplo, a população se encontra na fase 1 do Nível de Alerta Geral Vermelho, desde o dia 25 de maio de 2020. Essa etapa diz respeito a um momento em que os cidadãos em geral e, principalmente, as empresas precisam continuar mantendo todas as formas de proteção indicadas pelas autoridades e profissionais da saúde.
O objetivo é manter ou, até mesmo, reduzir o número de casos de infecção pelo coronavírus, já que estamos passando por uma análise da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a possibilidade ou não de transição para a fase seguinte. Isto é, agora só depende de nós para retrocedermos ou evoluirmos quanto às restrições do comércio.
Para isso, conheça alguns dos principais itens no combate à COVID-19, indispensáveis aos estabelecimentos comerciais durante essa situação tão decisiva para a nossa economia.
Equipamentos para o comércio contra a COVID-19
Além das medidas sanitárias estabelecidas para todo e qualquer cidadão quanto às restrições da pandemia, também foram definidas algumas regras para os estabelecimentos comerciais no enfrentamento ao coronavírus.
Isso é relevante para evitar que haja a proliferação do vírus a mais pessoas, evitando, assim, que a doença contamine, tanto os funcionários dos estabelecimentos quanto os seus clientes.
Dado esse fato, é importante conhecermos melhor sobre todos os equipamentos e medidas de segurança e higiene. O intuito é atuarmos corretamente contra o vírus — e de forma ainda mais eficiente —, para que possamos permanecer na atual fase ou, melhor ainda, evoluirmos para a fase seguinte.
Confira agora os itens que devem ser providenciados para todos os comércios!
Máscara protetora facial
O uso da máscara protetora facial já está presente nas orientações contra a COVID-19 desde que a pandemia se iniciou em outros países, até chegar aqui no Brasil. Ela é um dos itens obrigatórios, pois atua diretamente na proteção das vias respiratórias — principal meio por onde ocorre a contaminação.
Seja artesanal ou descartável, a utilização da máscara é obrigatória ao realizar a sua atividade comercial, conforme Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020 sobre os protocolos de vigilância sanitária na contenção do vírus.
Álcool em Gel
Assim como a máscara protetora facial, a higienização das mãos com o álcool em gel tem feito parte das principais e mais eficientes armas contra a contaminação pelo coronavírus. A sua função na desinfecção é preponderante para o controle da pandemia, juntamente com a lavagem das mãos utilizando a água e o sabão líquido.
Papel toalha
Conforme o Art. 2º do mesmo decreto citado acima, fica proibida a utilização de toalhas de pano para que as pessoas enxuguem as mãos. Sendo assim, o papel toalha tem sido de enorme importância para estabelecimentos que dispõem de banheiros e pias, seja para uso da equipe interna, seja para a clientela em geral.
Afinal, as mãos são um dos principais vetores que podem carregar o coronavírus, caso tenham contato com tecidos previamente contaminados.
Descartáveis em geral
Além do papel toalha, outros itens interessante a se considerar nesse momento são os descartáveis em geral, já que devemos evitar o contato com qualquer objeto de uso pessoal usados por outras pessoas, como copos, talheres. etc.
Agora que você está mais informado sobre como proteger sua equipe e clientes contra a COVID-19, é só colocar em prática as sugestões acima para desenvolver suas atividades comerciais com segurança. Além disso, lembre-se que é imprescindível continuar acompanhando as orientações das autoridades e profissionais da saúde, para estar sempre dentro das normas.